Um Orçamento Participativo é um mecanismo de democracia que leva à participação direta dos cidadãos de um determinado loca, no que concerne ao poder dos mesmos decidirem como deverão ser aplicados as verbas dos orçamentos públicos.
O OP do Município da Ribeira Brava é de caráter deliberativo, no qual os cidadãos apresentam propostas e decidem, através do seu voto, onde será investido uma parte do orçamento público do Município.
Para participar no OP, apenas pode fazê-lo presencialmente em qualquer um dos encontros de participação.
Em cada encontro de participação, é preenchido um formulário de inscrição por participante, com dados identificativos da pessoa singular (nome, morada, nif, contactos, âmbito e valor do projeto).
Não são consideradas propostas apresentadas por outras vias, nomeadamente eletrónicas.
Cada participante só pode apresentar uma proposta por encontro de participação. No entanto, cada participante poderá ir a mais do que um encontro de participação, e apresentar uma proposta por encontro.
A ideia de Investimento é realizada sob a forma escrita nos encontros de participação.
Sendo que as propostas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo de execução.
No OP podem participar as pessoas que reúnam os seguintes requisitos:
• Todo o cidadão com idade igual ou superior a 18 anos;
• Pessoa singular/nome individual;
• Seja residente, trabalhador, ou estudante no concelho da Ribeira Brava.
Pode participar em todos os encontros, desde que reúna as condições exigíveis para apresentar as propostas.
É considerada elegível a proposta que reúna, os seguintes requisitos:
a) Que se insira no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Ribeira Brava;
b) Constitua uma despesa de investimento;
c) Não esteja prevista no plano de atividades e orçamento municipal;
d) Respeite as normas legais e regulamentares e demais legislação em vigor;
e) Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;
f) Não exceda o montante definido nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º;
g) Seja passível de execução no prazo máximo de 18 meses;
h) Não configure um pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;
i) Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
j) Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura..
Não, as associações/instituições ou empresas não podem apresentar propostas, pois as propostas são obrigatoriamente apresentadas em nome individual.
Em cada encontro de participação será selecionada para passar à fase de análise técnica, pelo menos uma proposta acrescida de mais uma por cada 10 participantes, até ao máximo de 5 propostas.
A Votação Pública dos projetos é feita presencialmente, nas assembleias de voto definidas para o efeito, no dia previsto no cronograma.
O direito à votação é exercido pessoal e presencialmente não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação.
Cada participante tem direito a votar em dois projetos distintos no mesmo boletim de voto.
O Executivo municipal definiu no seu Orçamento Municipal 2019, o montante máximo de 75.000,00€ para o OP, que servirá para financiar os melhores projetos eleitos. Está ainda definido um valor máximo de 25 000,00€ por projeto.
Serão organizados quatro encontros, um encontro por freguesia. Todos os participantes podem apresentar uma ideia por sessão, mas o essencial é que compareçam, de forma a debater e votar as propostas apresentadas. Em cada encontro de participação, os cidadãos vão escolher as melhores propostas apresentadas pelos presentes (máximo de 5 propostas).
As vencedoras seguem para a análise técnica da Autarquia. A apresentação de propostas é feita apenas de forma presencial, comparecendo aos encontros.
É a fase em que os serviços municipais analisarão a viabilidade das propostas apresentadas (aspetos legais, orçamentação). Apesar dos cidadãos terem sempre a última palavra, é preciso garantir que as propostas são elegíveis à luz das competências da Câmara Municipal e dos restantes critérios técnicos definidos. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução
Após a análise dos projetos e a aprovação pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, a equipa de coordenação torna pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas, fixando-se o prazo de 15 dias úteis para audiência prévia dos interessados. A lista provisória deve conter a indicação sucinta dos fundamentos da não aprovação de propostas. Findo o prazo, sem que hajam sido apresentadas quaisquer pronúncias, reclamações ou meras participações ou caso as mesmas hajam sido rejeitadas pela Câmara Municipal, a lista provisória converte-se em lista definitiva de projetos a submeter a votação.
É o momento alto do processo. No dia definido no cronograma, em vários locais definidos para o efeito, cada cidadão tem direito a votar em dois projetos, exercendo o voto pessoal e presencialmente. Os projetos vencedores serão executados pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos participantes.
A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada através da possibilidade de acompanhamento do estudo prévio por parte dos participantes e pela realização de uma consulta pública do documento final do estudo prévio.
Os resultados da votação final serão apresentados numa sessão pública, encabeçada pelo Presidente da Câmara, para a qual serão convidados os restantes representantes eleitos locais e os titulares das propostas escolhidas.
Os projetos terão de ser executados no prazo de 18 meses. A CMRB compromete-se a prestar informação sobre as diferentes fases do processo a todos os interessados.
Casa do Povo da Serra de Água
Casa do Povo da Tabua
Casa do Povo do Campanário
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